LEIS QUE EMBASAM A ATIVIDADE DA CAPELANIA NO BRASIL

 LEIS QUE EMBASAM A ATIVIDADE DA CAPELANIA NO BRASIL

a)      Lei Federal: 6.923 Art. 5º Inciso VII
É assegurada nos termos da lei a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva (hospitais, presídios) - Constituição Federal de 1988

b)      Lei Estadual: 4.622 - 18/10/2005
Art. 1º - Fica no poder executivo autorizado a criar nos hospitais públicos do estado do Rio de Janeiro o serviço voluntário de Capelania hospitalar, com vistas ao atendimento espiritual fraterno dos pacientes internados e seus familiares. (Governadora Rosinha Garotinho)

c)      Lei 4.154 - 11/09/2003

Altera a Lei 2.994 - 30/06/1998

Art. 1º - Fica autorizado o ingresso de capelães nos hospitais e demais casas de saúde da rede estadual e privada de todos os credos. (Gov. Rosinha Garotinho)

d)     Lei Municipal: 775 - 12/1985

Autoriza o ingresso de Ministros Religiosos solicitados para prestarem assistência religiosa aos enfermos. (Prefeito Marcelo de Alencar)


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